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O que é Mediação de Conflitos?

Quando recorrer a Mediação?

  • Antes de ingressar com um processo judicial

  • No decorrer de um processo judicial

Para quem serve?

  • Casais / Ex-Casais

  • Famílias

  • Pessoas conectadas por um conflito cotidiano (vizinhos, fornecedores e clientes, entre outros) 

Justiça

A Mediação de Conflitos surge como forma alternativa à resolução de conflitos, no contexto da Justiça, embora, historicamente, seja utilizada desde as civilizações mais antigas, em contextos comunitários. 

 

Seu surgimento visa responder à lógica jurídica contemporânea, na qual conflitos sociais, familiares e individuais se tornam objetos de disputa, sobrecarregando o Poder Judiciário, e não trazendo satisfação às pessoas envolvidas em um processo judicial. Para tanto, ela subverte a ideia de que o juiz trará a melhor resposta e dá lugar a uma compreensão interdisciplinar do conflito. 

 

Nesse sentido, é possível situar esse conceito como uma importante ferramenta para a Cultura de Paz, ou seja, uma cultura em que as próprias pessoas envolvidas nos problemas cotidianos são as protagonistas para sua resolução, privilegiando o diálogo e a diversidade nos modos de pensar e agir.     

 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

 

É norteada por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

 

Os mediadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução nº 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Mediação de Conflitos

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